TJAL - 0700803-94.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
30/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE (OAB 16850/AL) - Processo 0700803-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Célia dos Santos SilvaB0 - Visto etc; No que concerne a inversão requestada, a relação em análise encontra-se no campo do direito do consumidor, submetendo-se às suas regras, em especial à inversão do ônus da prova.
Tal verifica-se pela evidenciada verossimilhança da alegação e hipossuficiência do demandante em relação à parte adversa.
O intuito deste dispositivo legal é contribuir para que, nas relações de consumo e, principalmente, nos processos judiciais relativos a elas, a igualdade das partes seja real, e não apenas formal, a fim de que prevaleça o direito por seus méritos jurídicos, e não porque a estrutura do sistema permite ou incita o desequilíbrio em prol de um ou de outro.
Isto posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial.
Intime-se as partes para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 29 de setembro de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113.
Determino a citação do réu, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Se frustrada a citação por ausência de endereço eletrônico cadastrado, cite-se por via postal.
Intime-se a autora, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 10:53
Decisão Proferida
-
28/08/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 09:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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