TJAL - 0700811-71.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL) - Processo 0700811-71.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação de Moradores do Loteamento Porto MonteB0 - Intime-se a parte autora para: I- Acostar aos autos comprovação de sua qualificação tributária atualizada, a fim de ser verificado se a empresa ainda atende aos requisitos de seu enquadramento inicial como microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
Tal comprovação pode ser feita por meio do Simples Nacional e/ou de documentos expedidos por órgãos oficiais da União, Estado ou Município, que demonstrem que a empresa aufere receita bruta compatível com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar 123/06.
II- Juntar aos autos documento oficial de identificação pessoal do responsável legal da parte promovente (diretor), bem como a ata de sua eleição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/08/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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