TJAL - 0717952-03.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 20:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 20:07
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0717952-03.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - DESPACHO Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Arapiraca(AL), 20 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
20/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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