TJAL - 0729246-29.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729246-29.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco Pan Sa - Apelado: Humberto Paulino Soares - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - Christian Alessandro Massutti (OAB: 20343A/AL) -
14/07/2025 23:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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31/05/2025 04:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0729246-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Paulino Soares - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES E AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fl. 321, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
29/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0729246-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Paulino Soares - Autos n° 0729246-29.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Humberto Paulino Soares Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista à contestação de fls.205/347, intimo a parte autora para manifestação no prazo legal.
Major Izidoro, 21 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/01/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 13:08
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 10:45:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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30/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/10/2024 11:31
INCONSISTENTE
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21/10/2024 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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