TJAL - 0750878-48.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL), ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0750878-48.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0727339-53.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 S/AB0 - RÉU: B1Cleyson Jose dos Santos SilvaB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado no mandado de fls.149/150, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: MARTA CRISTIANE DE QUEIROZ NAVA - CPF: *25.***.*30-72.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 157, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:48
Decisão Proferida
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02/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0750878-48.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Réu: Cleyson Jose dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) Oficial(a), de fls. 157, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0750878-48.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Réu: Cleyson Jose dos Santos Silva - DESPACHO Oficie-se a Central de Mandados para que proceda o cumprimento do mandado de fls.149/150.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/10/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:05
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 10:18
Apensado ao processo
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04/01/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 18:33
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:12
Redistribuição de Processo - Saída
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07/12/2023 09:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/12/2023 06:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/12/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:44
Decisão Proferida
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27/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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