TJAL - 0755759-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA (OAB 6640/AL), ADV: LEONARDO CABRAL BAPTISTA (OAB 26609/PB) - Processo 0755759-34.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Marcos Tácio Tavares MonteiroB0 - EMBARGADO: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado, de forma que extingo os presentes embargos à execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e, tendo em vista serem manifestamente protelatórios, advirto a parte embargante de que sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
Condeno a parte autora/embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
26/08/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 19:29
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:55
Decisão Proferida
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31/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 18:56
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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