TJAL - 0703066-41.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0703066-41.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Messias Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Desta decisão dê-se conhecimento às partes devendo elas ser intimadas para, no prazo comum de quinze dias, informarem as provas que pretendem produzir, com atenção aos pontos ora definidos, especificando e justificando.
Porventura não seja requerida a produção de outras provas, além das já existentes nos autos, venham eles conclusos para sentença.
Marechal Deodoro , 12 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
12/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:49
Decisão Proferida
-
24/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0703066-41.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Messias Pereira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0703066-41.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Messias Pereira - Ante o exposto, com base no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré realize a suspensão dos descontos relativos ao contrato mencionado nos autos no contracheque do benefício da aposentadoria/pensão da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, após o qual passará a incidir multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré.
Caso sejam levantadas, na defesa, quaisquer das hipóteses dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, notifiquem a parte autora para que se pronuncie em quinze dias.
Marechal Deodoro (AL), 17 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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