TJAL - 0703094-09.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0703094-09.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosineide Arcanjo Soares - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
28/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0703094-09.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosineide Arcanjo Soares - Ante o exposto, com base no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré realize a suspensão dos descontos mencionados nos autos no contracheque da parte autora, bem como que se abstenha de inserir seu nome em quaisquer cadastros de inadimplentes ou que remova, caso já o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, após o qual passará a incidir multa mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem a parte autora, por seu advogado.
Citem e intimem a parte ré.
Uma vez demonstrado o desinteresse na audiência, pela parte autora, deve a parte ré informar na contestação, eventual interesse na designação de sessão conciliatória.
Acaso sejam levantadas, na defesa, quaisquer das hipóteses dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, notifiquem a parte autora para que se pronuncie em quinze dias. -
19/12/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:39
Decisão Proferida
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18/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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