TJAL - 0703079-40.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:34
Juntada de Alvará
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18/06/2025 12:34
Expedição de Carta.
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04/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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21/04/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 04:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Nobre Moreira (OAB 20634/AL) Processo 0703079-40.2024.8.02.0044 - Arrolamento Sumário - Invte: Carlos Alves de França, Carlos Santos de França, Laís Santos de França - DISPOSITIVO: Diante do exposto, tendo em vista os preceitos legais atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, para: a) Homologar a adjudicação da totalidade dos bens deixados pela falecida Maria Gorete Santos de França em favor do requerente Carlos Alves de França, conforme autoriza o artigo 659, §1º, do CPC; b) Determinar a expedição de Carta de Adjudicação em favor do requerente para transferência do imóvel localizado na Avenida Projetada, Loteamento Porto Grande, S/N, lote 09 A, bairro Taperaguá, Município de Marechal Deodoro/AL; c) Determinar a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta corrente nº 00021979-2 e conta poupança nº 000795204412-6, ambas da agência 3693 da Caixa Econômica Federal, bem como de eventuais outros valores e investimentos financeiros existentes em nome da falecida, com as correções legais, se houver; d) Intimar a Secretaria Estadual da Fazenda SEFAZ para lançamento administrativo do ITCMD, conforme prevê o artigo 659, §2º, do CPC c/c artigos 11o e 12o da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas..
Custas pelo requerente, suspensa a exigibilidade, pelo prazo legal, em razão do deferimento da gratuidade judiciária.
Sem honorários, em face da ausência de sucumbência.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, expeçam a competente Carta de Adjudicação e o alvará judicial em favor de Carlos Alves de França.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
12/04/2025 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Nobre Moreira (OAB 20634/AL) Processo 0703079-40.2024.8.02.0044 - Arrolamento Sumário - Invte: Carlos Alves de França, Carlos Santos de França, Laís Santos de França - intimem o inventariante, através de seu advogado para, no prazo de trinta dias apresentar (i) as certidões negativas de débitos municipal e estadual do Estado em que se localiza o bem imóvel em nome da de cujus; (ii) certidão negativa de testamento em nome da falecida.
Deixo de determinar a apresentação de plano de partilha do patrimônio sucedido tendo em vista a renúncia apresentada entretanto deve, em igual prazo, ser apresentada procuração com poderes específicos para tanto ou assinado pelos herdeiros e seus cônjuges, se houver.
Cumprida a determinação acima, rematam-se os autos conclusos para sentença.
Marechal Deodoro , 17 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
19/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:37
Decisão Proferida
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17/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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