TJAL - 0000173-85.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 12:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/04/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 12:06 Transitado em Julgado 
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                                            07/04/2025 11:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 14:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Magno de Albuquerque Maranhao Neto (OAB 12302/AL) Processo 0000173-85.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Márcio Gabriel Santos e Silva - Réu: Motorola do Brasil Ltda - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 149/150.
 
 Expeça-se alvará para o levantamento das quantia de R$ 7.248,87 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), depositada às fls. 135/136, com os devidos acréscimos, em favor do autor MÁRCIO GABRIEL SANTOS E SILVA, dados bancários informados à fl. 150.
 
 Cumprida a diligência e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
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                                            02/04/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 13:30 Decisão Proferida 
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                                            02/04/2025 01:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 13:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 14:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/03/2025 09:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 23:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/03/2025 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 14:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 09:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/02/2025 13:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/02/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/02/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 16:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 09:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/02/2025 10:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2025 19:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2025 10:01 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            04/02/2025 10:47 Conclusos para julgamento 
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                                            03/02/2025 19:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2025 19:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/01/2025 10:35 Expedição de Carta. 
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                                            27/01/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 18:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 18:41 Apensado ao processo #{numero_do_processo} 
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                                            21/01/2025 18:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 13:36 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/01/2025 13:34 Expedição de Carta. 
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                                            20/01/2025 13:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0000173-85.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Motorola do Brasil Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para: a) CONDENAR a ré, a título de danos materiais, a restituir ao autor, o valor total de R$ 2.659,25 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente à soma do valor do aparelho celular (R$ 2.624,25) e da película (R$ 35,00), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de outubro/2023 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação; b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
 
 Sem condenação ao pagamento de custas nem honorários ex vi legis.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
 
 Sobrevindo requerimento do exequente, proceda o cartório à evolução de classe para cumprimento de sentença e, caso não tenha sido apresentada planilha atualizada de cálculo, encaminhem-se os autos à fila da Contadoria Judicial, intimando-se a parte demandada, após a apresentação dos cálculos, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, sob pena de penhora e de incidência de multa de 10%.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via Sisbajud do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
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                                            17/01/2025 13:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/01/2025 09:33 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            11/12/2024 10:31 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 08:51 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            22/11/2024 21:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 12:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/10/2024 14:51 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/10/2024 13:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/10/2024 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 11:43 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            08/10/2024 09:22 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos. 
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                                            08/10/2024 08:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/10/2024 14:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/10/2024 13:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/10/2024 13:53 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/10/2024 09:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/09/2024 17:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 13:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 09:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/08/2024 07:57 Expedição de Carta. 
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                                            21/08/2024 08:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/08/2024 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 09:37 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 09:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 09:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 09:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 09:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 09:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 09:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 09:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2024 09:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2024 09:18 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos. 
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                                            19/08/2024 08:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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