TJAL - 0700587-42.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700587-42.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Odete de Barros Rêgo - LitsPassiv: Banco Itaúcard S/A, Luizacred S/A - A partir da análise da cópia do processo nº 0700426-37.2021.8.02.0152 (protocolado em 28/09/2021), constata-se que a parte autora ajuizou idêntica ação, nas quais foram discutidos os mesmos fatos narrados, a saber, a declaração de inexistência de débitos.
Inclusive, no referido processo, foi realizado um acordo entre as partes (fls. 97/99 dos autos retromencionados) o qual, dentre outras cláusulas, reconhecia a inexistência do débito do contrato/cartão da autora, fato que seria realizado no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
O acordo foi firmado em 20/01/2022 e a sentença que homologou a transação em 27/01/2022.
O art. 485, V, do CPC é claro ao dispor que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, quando o juiz verificar a existência de coisa julgada, como na hipótese dos autos.
Sobre a coisa julgada, o art. 337 do CPC estabelece: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) VII - coisa julgada; (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
No caso dos autos, a análise das iniciais de ambos os processos revelam a identidade de partes, das causas de pedir e pedidos, configurando, portanto, a coisa julgada, impondo-se a extinção deste processo.
Eventual descumprimento de acordo homologado deverá ser discutido nos autos originários, em fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, V, do CPC, reconheço, ex officio, a ocorrência de coisa julgada e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com a devida baixa. -
17/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 10:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 08:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 01:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 11:08
Expedição de Carta.
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08/10/2024 11:07
Expedição de Carta.
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07/10/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:27
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 11:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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19/09/2024 16:48
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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