TJAL - 0759054-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 21:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:40
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:37
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:36
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:35
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Jorge de Oliveira Ramos (OAB 21803/AL) Processo 0759054-79.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Rosiane Alves da Conceicao - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel apresentado em documentos como BCI e IPTU atualizados, bem como junte aos autos a Guia de Recolhimento Judicial; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:33
Decisão Proferida
-
17/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 10:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 18:28
Decisão Proferida
-
05/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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