TJAL - 0701851-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL) - Processo 0701851-28.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Josefina Santos da SilvaB0 - Considerando o requerimento de fls. 73/74, citem-se os destinatários dos Ars de fls. 69/72 através de mandado. -
04/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:14
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:00
Expedição de Edital.
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL) Processo 0701851-28.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Josefina Santos da Silva - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a Sra.
Rosa Ribeiro dos Santos, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito; 6) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documentos em seu nome que comprovem a posse alegada na exordial.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:35
Decisão Proferida
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16/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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