TJAL - 0708654-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL) Processo 0708654-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Valderez Nicolau Sabino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,intime-se o autor para apresentar réplica à impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Após concluso sentença.. -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL) Processo 0708654-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Valderez Nicolau Sabino - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 67/80.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:31
Evolução da Classe Processual
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10/03/2025 14:31
Transitado em Julgado
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09/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0708654-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valderez Nicolau Sabino - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para: I.
DETERMINAR que o réu inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor de R$ 2.813,41 (dois mil oitocentos e treze reais e quarenta e um centavos), correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional noturno na base de cálculo das verbas citadas a partir de dezembro de 2019, cujos valores deverão incluir as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 22:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:34
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 16:20
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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01/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 05:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 04:14
Expedição de Carta.
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13/03/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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