TJAL - 0700102-41.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700102-41.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldjane Maria Ferreira - Réu: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL) Processo 0700102-41.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldjane Maria Ferreira - Ante o exposto, com base no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré realize a suspensão dos descontos mencionados nos autos no contracheque da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, após o qual passará a incidir multa mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem a parte autora, por seu advogado.
Citem e intimem a parte ré.
Uma vez demonstrado o desinteresse na audiência, pela parte autora, deve a parte ré informar na contestação, eventual interesse na designação de sessão conciliatória.
Acaso sejam levantadas, na defesa, quaisquer das hipóteses dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, notifiquem a parte autora para que se pronuncie em quinze dias. -
17/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:06
Decisão Proferida
-
16/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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