TJAL - 0702359-73.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:31
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARIA VICTÓRIA DA SILVA SOARES (OAB 21902/AL) - Processo 0702359-73.2024.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Feminicídio - RÉU: B1Luiz Henrique Ferreira da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Silene Monteiro de OliveiraB0 - Ante o exposto, atendendo à soberana decisão do Egrégio Conselho, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, qualificado, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso VI do Código Penal, com redação vigente à época do crime.
Passo à dosimetria da pena, fazendo-a fundamentadamente para atender ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, nos moldes preconizados pelo artigo 68 do Código Penal.
Analisadas as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, observo que a) culpabilidade: a reprovabilidade da conduta do agente é inerente ao tipo penal em análise. b) antecedentes criminais: refere-se ao histórico criminal do agente (condenações anteriores definitivas) que não se preste para efeitos de reincidência.
Não há nos autos informações acerca de maus antecedentes do condenado. c) conduta social: representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos.
Valoro como negativa tendo em vista fato anterior praticado pelo agente, havendo usado instrumento contundente e esmagado o crânio de outra vítima. d) personalidade do agente: deve ser entendida como um conjunto de características individuais que determinam o comportamento do agente.
Não há elementos nos autos para perquirir acerca da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la. e) motivos do crime: os possíveis motivos para a prática do crime são a misoginia, o ódio, a aversão e o desprezo patológico contra as mulheres.
Entretanto, tal circunstância já é punida mais gravemente pelo inciso VI do tipo (ou seja, já estamos diante de um tipo qualificado), sendo esta circunstância tomada como neutra, portanto; f) circunstâncias do crime: as circunstâncias do crime graves, levando-se em conta a quantidade de golpes com arma branca, o que demonstrou crueldade além do normal ao tipo g) consequências do crime: os dados concretos decorrentes do crime não vão além do tipo. h) o comportamento da vítima, conforme jurisprudência uníssona, é circunstância deve sempre ser avaliada como neutra. À vista de tais circunstâncias judiciais e da valoração negativa de circunstâncias, fixo a pena-base em 16 (dezesseis) anos de reclusão, já observada a forma qualificada.
Inexistem circunstânciasagravantes, incidindo a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d do Código Penal, razão pela qual mantenho passo a dosar a pena em 13 (treze) anos e 04 (quatro) quatro meses de reclusão.
Desse modo, à mingua de outras causas modificadoras da pena, torno-a definitiva em 13 (treze) anos e 04 (quatro) quatro meses de reclusão.
DISPOSIÇÕES FINAIS O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o FECHADO, levando-se em conta o quantum da pena imposta, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal.
Outrossim, o tempo de prisão provisória a ser detraído, conforme determinado pelo artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, em nada afetará o regime inicial de cumprimento da pena supra fixado.
Observo, ainda, que o réu não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por não preencherem os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal e tampouco à suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal.
Considerando que o réu respondeu ao processo preso e, ainda, com o escopo de garantir a ordem pública, mormente diante do modus operandi no delito ora praticado, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, recomendando-o na prisão onde se encontra detido.
Deixo de fixar valor mínimo, a título de indenização pelos danos causados pela infração considerando a inexistência de requerimento ministerial formulado na inicial acusatória, para que não haja ofensa ao contraditório e à ampla defesa e, ainda, diante da ausência de elementos suficientes para demonstrar e valorar o prejuízo sofrido pelas vítimas e seus sucessores, creio que a questão haverá de ser discutida no Juízo Cível.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal, determinando a suspensão pelo período de cinco anos, contados do trânsito em julgado, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, em consonância com o artigo 3º, do Código de Processo Penal, em razão da assistência judiciária.
Por fim, autue-se o processo de execução penal provisório ou definitivo, conforme o caso.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado acerca da condenação dos réus, para cumprimento da suspensão de seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal bem como as comunicações à Secretaria de Defesa Social comunicando esta decisão.
Dou por publicada esta sentença nesta sessão plenária, ficando as partes dela intimadas.
Registrem e procedam às comunicações de estilo.
Com o trânsito em julgado e, cumpridas as demais formalidades legais, arquivem, com a devida baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,07 de agosto de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
13/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 09:52:56, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
13/08/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 05:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 05:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 05:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 05:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 04:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 04:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 04:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 04:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 04:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 04:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 14:18:21, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
21/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Victória da Silva Soares (OAB 21902/AL) Processo 0702359-73.2024.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Henrique Ferreira da Silva - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*38.***.*19-25?pwd=YayhbnsjO9zlyKlHyX7leL3vXrnJVV.1ID da reunião: 838 8651 9725Senha: 365509 -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Victória da Silva Soares (OAB 21902/AL) Processo 0702359-73.2024.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Henrique Ferreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência para SORTEIO DOS JURADOS, para os processos 0702359-73.2024.8.02.0044, 0700920-27.2024.8.02.0044 e 0702668-31.2023.8.02.0044 para o dia 21 de maio de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:45:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
16/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:45
Sessão do Tribunal do Juri Designada em/para 07/08/2025 09:00:00 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
09/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:22
Decisão Proferida
-
06/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Victória da Silva Soares (OAB 21902/AL) Processo 0702359-73.2024.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Henrique Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia para PRONUNCIAR o acusado LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, nos termos doartigo 121-A, §1º, I, do Código Penal Brasileiro, com a redação vigente à época, sujeitando-o, consequentemente, a julgamento para que seja oportunamente julgado pelo Júri Popular desta Comarca.
Outrossim, mantenho a prisão preventiva do acusado.
P.R.I.
Preclusa esta decisão, voltem-me os autos conclusos.
Marechal Deodoro,21 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 16:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Victória da Silva Soares (OAB 21902/AL) Processo 0702359-73.2024.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Henrique Ferreira da Silva - DESPACHO Intime-se a assistência de acusação para, querendo, apresentar alegações finais.
Havendo manifestação e para fins de evitar aguições de nulidade, intime-se novamente a defesa.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 13 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
13/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Victória da Silva Soares (OAB 21902/AL) Processo 0702359-73.2024.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luiz Henrique Ferreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 06 de fevereiro de 2025, às 12 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
18/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
17/01/2025 08:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:36
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
29/11/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:30
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:23
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:26
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
10/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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