TJAL - 0724969-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2026 10:00:00, 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse.
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09/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0724969-04.2023.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Cristina Pereira de Lima, Maria José Pereira de Lima, Maria Suzana Pereira de Lima, Adriana Pereira Gramata, Cristiano Pereira de Lima, Janaina Pereira de Lima Soares, Jaqueline Pereira de Lima, Elza de Lima Gois - Réu: Igreja do Evangelho Quadrangular - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO À AUTORA Esclareço que é possívela concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos,dapessoa físicaque não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.
Contudo, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC, a declaração implica presunção relativa, que pode ser afastada peloJuiz em razão de provas em sentido contrário, ou ainda ser contestada pelaparteadversa.
Analisando os autos, observo que as alegações apresentadas pela parte ré não são suficientes para relativizar a declaração de hipossuficiência juntada pela parte autora, pois não traz qualquer comprovação efetiva da situação financeira da requerente.
Assim, deixo de acolher a impugnação à justiça gratuita.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL No que tange à preliminar suscitada de ausência de interesse processual, percebe-se que as alegações trazidas pela parte ré são relacionadas à ausência de elementos que comprovem os argumentos suscitados pela parte autora e de matéria que se confunde com o próprio mérito da demanda, que será devidamente analisado na prolação da sentença, razão pela qual indefiro a preliminar.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Considerando o interesse das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, adotando-se as providências necessárias. -
08/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:04
Decisão Proferida
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03/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0724969-04.2023.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Cristina Pereira de Lima, Maria José Pereira de Lima, Maria Suzana Pereira de Lima, Adriana Pereira Gramata, Cristiano Pereira de Lima, Janaina Pereira de Lima Soares, Jaqueline Pereira de Lima, Elza de Lima Gois - Réu: Igreja do Evangelho Quadrangular - Considerando que restou frustrada a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de instrução. -
20/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 10:00:00, 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse.
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12/09/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 02:50
Juntada de Mandado
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15/03/2024 02:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 02:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 13:15
Expedição de Carta.
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01/09/2023 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 12:31
Expedição de Carta.
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03/07/2023 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/06/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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