TJAL - 0701002-40.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0701002-40.2024.8.02.0050 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ivanildes dos Nascimento, André José Nascimento Santos, João Batista Nascimento Santos, Andreia Marcia Nascimento Santos, Elizangela Nascimento Santos, Avani Maria Nascimento Santos, Alexandre Nascimento Santos - Dessa forma, diante da ausência de legitimidade ativa da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Após, com o trânsito em julgado certificado nos autos, arquivem-se com as cautelas devidas.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 11:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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