TJAL - 0700318-15.2020.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700318-15.2020.8.02.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Severino Ferreira da SilvaB0 -
III - Dispositivo Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal paraCONDENARo réuSEVERINO FERREIRA DA SILVAcomo incurso nas sanções previstas no art.12 da Lei10.826/03.
Atendendo às diretrizes dos artigos59e68 doCódigo Penal, passo à dosimetria da pena do condenado: Na primeira fase, são analisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.
Analisando as diretrizes fixadas no art.59, doCP, o réu agiu comculpabilidadenormal à espécie, nada havendo a se valorar; o réu é primário, sendo, portanto, possuidor debons antecedentes; não há dados sobre suaconduta social; tampouco acerca de suapersonalidade, não havendo nos autos nada que as desabonem; omotivodo crime não merece especial reprovação; ascircunstânciasdo crime não são desfavoráveis; asconsequênciasdo crime não foram graves; ocomportamento da vítimaé circunstância estranha ao tipo penal.
Ante as circunstâncias judiciais acima analisadas, sendo-lhes favoráveis,fixo a pena-base do denunciado em 01 (um) ano de detenção.
Na segunda fase, são analisadas a agraventes e as atenuantes.
Ausente circunstância agravante.
Presente a atenuante da confissão (art.65,III,"d", doCP), todavia, como a pena restou definida no mínimo legal, inviável sua redução, aquém deste patamar, por circunstância atenuante genérica, nos termos da súmula 231 do STJ.Por essa razão, mantenho a pena intermediária no patamar anteriormente fixado..
Na terceira fase, são analisadas as majorantes e as minorantes.
Ausente causas de aumento e de diminuição.
Por essa razão, fica o réu definitivamente condenado à pena de01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias multas, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Deixo de realizar a detração no caso dos autos, consoante art. 387, § 2º doCódigo de Processo Penal, visto que esta não é apta a modificar o regime inicial de cumprimento de pena imposto.
Quanto ao cumprimento da pena do agente, fixo o regime inicialmenteABERTO, com base no art.33,§ 2º, a, doCódigo Penal.
Verifico, no caso em tela, tornar-se cabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu preenche os requisitos alinhados no art.44, doCódigo Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito.
Assim sendo,SUBSTITUOa pena privativa de liberdadepor uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço a comunidade.
Quanto à prisão preventiva do réu, entendo que esta não se aplica ao caso em tela, uma vez que foi fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena.
DA DESTINAÇÃO DA ARMA APREENDIDA CONSTANTE NO AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO: Seguindo a recomendação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas para destinação das armas apreendidas, bem como em observância ao disposto no art.25, da Lei nº10.826/2003,DETERMINOo encaminhamento da arma e munições vinculados a este processo (constantes no auto de exibição e apreensão de fls. 80) ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que se proceda com a devida destruição.
Oficie-seao Comando do Exército para as providências cabíveis, bem como, após a adoção das medidas, remeter a este Juízo auto ou termo respectivo.
Após o trânsito em julgado: 1)LANCE-SEo nome do réu no rol dos culpados (art.393,II, doCPP); 2)COMUNIQUE-SEà Secretaria de Defesa Social (inclusive para alimentação do INFOSEG) e aos institutos que registram antecedentes criminais informando acerca desta condenação (art.809,§ 3º, doCPP); 3)COMUNIQUE-SEà Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos, nos moldes do art.15,III, daCRF e do Provimento Conjunto n. 01/2012 CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL; 4)EXPEÇA-SEa competente Guia de Recolhimento, provisória ou definitiva, conforme o caso, para cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada, a ser realizada em autos específicos neste juízo.
Formalize-se o respectivo PEC junto ao SEEU e encaminhe-se a 16a Vara Criminal da Capital/Execução Penal, se for o caso; 5)ATUALIZE-SEo Histórico de Partes no sistema de automação do Judiciário SAJ; 6)REGISTRE-SEna CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; A intimação do Ministério Público estadual e do réu, no que se refere a esse ato judicial, deve ser realizada pessoalmente, nos termos do art.41,IVda Lei n.8.625/93 e art.370,§ 4º, doCódigo de Processo Penal.
Intime-se o acusado na forma do art.392doCPP.
Dê-se ciência acerca do teor dessa sentença (CPP, 201, § 2º).
Por fim, observado o art. 484 do Provimento n. 15/2019 (Código de Normas da CGJ/AL),ARQUIVEM-SEestes autos no SAJ, com as cautelas devidas.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
27/08/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 10:02:48, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
29/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:24
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
06/06/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:36
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2024 14:15
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
05/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/10/2023 18:03:43, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
03/09/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
16/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:55
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
-
02/06/2023 15:09
Visto em Autoinspeção
-
20/04/2022 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:49
Decisão Proferida
-
12/04/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 02:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 13:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/04/2022 13:13
Evoluída a classe de 280 para classe_nova
-
21/03/2022 09:56
Juntada de Mandado
-
14/03/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 16:12
Recebida a denúncia
-
15/02/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 03:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 09:46
Decisão Proferida
-
12/01/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:33
Juntada de Mandado
-
27/09/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:03
Visto em Autoinspeção
-
10/02/2021 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 20:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 20:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 00:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 00:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 18:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 16:19
Juntada de Alvará
-
28/07/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 12:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 11:22
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 12:14
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2020 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 11:56
Expedição de Ofício.
-
24/07/2020 11:55
Expedição de Ofício.
-
24/07/2020 10:08
Decisão Proferida
-
24/07/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716132-80.2023.8.02.0058
Jacqueline Amorim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raoni Carlos de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2023 12:46
Processo nº 0700143-79.2024.8.02.0064
Josefa Quiteria do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 14:15
Processo nº 0700977-19.2023.8.02.0064
Joselita Maria da Silva
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Maria Madalena Lima dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 05:35
Processo nº 0700714-84.2023.8.02.0064
Geraldo Cicero da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Andre Pedrosa de Alarcao Ayalla
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2023 16:31
Processo nº 0700461-96.2023.8.02.0064
Joselma Avelino Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2023 16:31