TJAL - 0700977-19.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA MADALENA LIMA DOS SANTOS (OAB 17324/AL), ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 41469/SC) - Processo 0700977-19.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Joselita Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Sudamerica Clube de ServicosB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexistência do débito referente aos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; ii) condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, nos moldes previstos no art. 42 do CDC, com juros e atualização monetária a contar do evento danoso (súmulas 43 e 54 do STJ); iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Além disso, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 10:42
Expedição de Carta.
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24/08/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:42
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2023 05:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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