TJAL - 0723801-35.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL) - Processo 0723801-35.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Avelar de Holanda Barbosa JuniorB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, após decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração), expeça(m)-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Avelar de Holanda Barbosa Júnior - CPF *48.***.*21-34 NASCIMENTO: 13.11.1968 (p. 23) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional Noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retroativos de adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 118-120 A) Valor total: R$ 6.435,64 Valor originário: R$ 4.704,17 Valor corrigido: R$ 5.958,93(valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) Valor juros de mora: R$ 476,71(poupança) DATA-BASE: 30.03.2023 (p. 118) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: 65 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 5103-9 (p. 116) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (p. 122-123).
BENEFICIÁRIO: Sociedade Individual de Advocacia Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (CNPJ 32.***.***/0001-09) = 30% sobre o total bruto da parte exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 45078-2 (p. 116) DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 6.435,64 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Avelar de Holanda Barbosa Júnior - CPF *48.***.*21-34 NASCIMENTO: 13.11.1968 (p. 23) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Astreintes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Astreintes (multa diária por descumprimento de obrigação de fazer) Tipo de beneficiário: Parte Crédito de astreintes Planilha homologada: valor fixado no acórdão de p. 191-194 A) Valor total: R$ 6.435,64 Valor originário: R$ 6.435,64 Valor corrigido: não requerido Valor juros de mora: não se aplica (valor fixado no acórdão) DATA-BASE: 19.09.2024 (data do trânsito em julgado do acórdão - p. 198) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 5103-9 (p. 116) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (p. 122-123).
BENEFICIÁRIO: Sociedade Individual de Advocacia Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (CNPJ 32.***.***/0001-09) = 30% sobre o total bruto da parte exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 45078-2 (p. 116) DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 6.435,64 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/08/2025 10:15
Decisão Proferida
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20/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:04
Transitado em Julgado
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01/10/2024 10:04
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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27/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 08:49
Recebido recurso eletrônico
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16/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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16/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 20:20
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 01:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:52
Decisão Proferida
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31/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 01:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2022 19:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2022 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
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04/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
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31/03/2022 19:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
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18/03/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2022 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 15:10
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2021 16:14
Conclusos para despacho
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21/09/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/09/2021 18:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2021 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 20:33
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2021 16:02
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/09/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2021 00:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2021 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 14:02
Expedição de Carta.
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06/09/2021 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2021 19:20
Conclusos para despacho
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31/08/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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