TJAL - 0000127-85.2022.8.02.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Lucas Carvalho Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000127-85.2022.8.02.0146 - Recurso Inominado Cível - Palmeira dos Indios - Recorrente: AUDEMIR DE OLIVEIRA SILVA - Recorrido: Phellipe André Porfírio Brandão - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado 0000127-85.2022.8.02.0146, em que figuram como recorrente AUDEMIR DE OLIVEIRA SILVA, e como recorrido PHELLIPE ANDRÉ PORFÍRIO BRANDÃO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condeno o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
MÓVEIS PLANEJADOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
DEMANDADO NÃO APRESENTOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
12/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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12/06/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 14:14
Proferido despacho
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29/05/2024 13:41
Proferido despacho
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19/10/2023 08:32
Atribuição de competência temporária
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31/08/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 11:40
Registrado para Retificada a autuação
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30/08/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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