TJAL - 0700004-85.2017.8.02.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:30
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700004-85.2017.8.02.0028 - Apelação Cível - Paripueira - Autora: Givanete dos Santos - Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700004-85.2017.8.02.0028, em que figuram como recorrente SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, e como recorrida GIVANETE DOS SANTOS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo incidir juros moratórios a partir da data da negativação indevida, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento neste voto (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Mantenho incólumes os demais pontos da sentença atacada.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro França Tavares de Souza (OAB: 12463/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) -
21/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:33
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:33
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:27
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:50
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:06
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 14:14
Registrado para Retificada a autuação
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14/01/2025 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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