TJAL - 0717441-05.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:26
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0717441-05.2024.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Nestor Silva Souza - Recorrido: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0717441-05.2024.8.02.0058, em que figuram, como recorrente NESTOR SILVA SOUZA, e como recorrido(a) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para incluir a condenação da demandada ao pagamento de danos morais à demandante no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir juros moratórios a partir do primeiro desconto indevido, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento neste voto (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Mantenho incólumes os demais pontos da sentença atacada.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇAS DE TAXAS E TARIFAS NÃO AUTORIZADAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA.
DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
RECURSO PARA ARBITRAR DANO MORAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) -
21/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:30
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:30
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:26
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 18:54
Certidão sem Prazo
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29/07/2025 18:51
Ato Publicado
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29/07/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 14:21
Registrado para Retificada a autuação
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02/06/2025 14:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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