TJAL - 0718022-20.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:35
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0718022-20.2024.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Josefa Regilane Alves dos Santos - Recorrido: Itau Unibanco S.a - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0718022-20.2024.8.02.0058, em que figuram como recorrente JOSEFA REGILANE ALVES DOS SANTOS, e como recorrido ITAU UNIBANCO S.A, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
A DEMANDA FOI JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA CONFIGURADA PELA DÚVIDA SOBRE A AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
TEORIA DA CAUSA MADURA INAPLICÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) -
21/08/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:35
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:34
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:50
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:10
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:24
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 14:15
Registrado para Retificada a autuação
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11/06/2025 14:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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