TJAL - 0718022-20.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/04/2025 22:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0718022-20.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Regilane Alves dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Wallisson Silva de Oliveira (OAB 19031/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0718022-20.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Regilane Alves dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto, vislumbrando, de ofício, a necessidade da realização de produção de prova pericial para a elucidação da questão posta nos autos, a teor do art. 5.º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 370, do CPC, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para análise da matéria, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na dicção dos artigos 3º e 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Arapiraca,20 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 08:50:56, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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18/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 05:13
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:00
Expedição de Carta.
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02/01/2025 15:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 15:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0718022-20.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Regilane Alves dos Santos - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 16, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 20 de dezembro de 2024.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 10:22
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0718022-20.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Regilane Alves dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
19/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:40
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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18/12/2024 17:36
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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