TJAL - 0717561-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL), ADV: WEUDA CARLA LOPES DA SILVA (OAB 16081/AL) - Processo 0717561-48.2024.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Amanda Ferreira NunesB0 - HERDEIRO: B1Marcos Antonio Ferreira NunesB0 - Assim sendo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por ROSINEIDE DA SILVA NUNES, para determinar a expedição da carta de adjudicação em favor JOSÉ MARCELO DOS SANTOS SOUZA dos direitos decorrentes do documento de fl. 27, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a carta de adjudicação.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se. -
23/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 07:02
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weuda Carla Lopes da Silva (OAB 16081/AL) Processo 0717561-48.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Amanda Ferreira Nunes, Marcos Antonio Ferreira Nunes - Determino a intimação da inventariante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a habilitação nos autos do cessionário José Marcelo Dos Santos Souza. -
02/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:31
Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Weuda Carla Lopes da Silva (OAB 16081/AL) Processo 0717561-48.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Amanda Ferreira Nunes, Marcos Antonio Ferreira Nunes - O despacho de págs. 22/23 não foi cumprido em sua integralidade.
Nesse passo, determino, mais uma vez, a intimação dos autores, por meio de sua patrona para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareçam no Cartório desta Serventia a fim de reduzirem a termo judicial a cessão de direitos hereditários de págs. 11/13. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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22/02/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Weuda Carla Lopes da Silva (OAB 16081/AL) Processo 0717561-48.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Amanda Ferreira Nunes, Marcos Antonio Ferreira Nunes - DESPACHO Cuida-se do Inventário de Rosineide da Silva Nunes, proposto pelos herdeiros, Amanda Ferreira Nunes e Marcos Antônio Ferreira Nunes, na forma do art. 615 e 616, I do CPC.
Nomeio, inventariante, Amanda Ferreira Nunes, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
Ato contínuo, considerando as que partes são maiores, capazes, e ao que tudo indica, concordes, determino a intimação da inventariante para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, os documentos abaixo descritos, possibilitando, assim, a conversão do presente inventário em Arrolamento Sumário.
Vejamos: 1) documentos que comprovem a propriedade/posse do bem que deseja partilhar; 2) procuração subscrita pelo Sr.
José Marcelo dos Santos Souza 3) Certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual em nome da falecida e Certidão Negativa Municipal específica do imóvel.
Ato contínuo, considerando a Cessão de Direitos Hereditários juntadas às fls. 11/13, determino que as partes cedente e cessionária compareçam, no prazo de 15 dias, ao cartório desta vara para reduzir a termo a referida cessão.
Arapiraca(AL), 16 de dezembro de 2024.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:11
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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