TJAL - 0729880-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ADV: GABRIEL MUNHOZ DO MONTE LANÇA (OAB 495193/SP) - Processo 0729880-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Lidayane Maria de Souza RosasB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - B1Cora Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.aB0 e outro - DESPACHO 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/08/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 21:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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