TJAL - 0741800-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE MARIO SOARES NETO (OAB 5584/AL) - Processo 0741800-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sandra Helena de Souza MirandaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Posto isso, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido antecipatório conforme formulado.
Outrossim, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a pessoa jurídica demandada apresente contrato pactuado.
Atentem-se as partes que deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa, ficando, desde já intimada a parte autora para, no prazo de apresentação da réplica, apontar, especificamente, as cláusulas contratuais eivadas de ilegalidade no prazo acima fixado, ex-vi do art. 330, § 2º, do cpc, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (art. 330, inc.
I do CPC/15).
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação da pessoa jurídica ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes do CPC/15.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/08/2025 10:24
Decisão Proferida
-
28/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 09:50
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE MARIO SOARES NETO (OAB 5584/AL) - Processo 0741800-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sandra Helena de Souza MirandaB0 - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos, ainda, declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/08/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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