TJAL - 0729339-94.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729339-94.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Agnaldo Carlos do Espirito Santos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Agnaldo Carlos do Espírito Santos em face de sentença (fl. 153) prolatada em 07 de março de 2025 pelo juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, nos autos da ação de busca e apreensão contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que homologou o pedido de desistência do autor: Ex positis, com base no art. 487, III, b do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito. (...) Diante do princípio da causalidade, visto que o réu deu causa ao presente feito diante da inadimplência, além de que a ação revisional mencionada foi julgada improcedente, indefiro o requerimento à fl.147. 2.
Em suas razões recursais (fls. 156-163), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, em relação à ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto deixou de levar em consideração o trabalho do causídico da parte ré, tendo em vista que ocorreu a triangularização processual, diante do oferecimento da contestação.
Requereu a reforma da sentença de modo a condenar a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do apelante. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fl. 167-174) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fl. 179) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 25 de abril de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: David da Silva (OAB: 11928A/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) -
25/08/2025 10:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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02/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 09:11
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 07:12
Registrado para Retificada a autuação
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30/05/2025 07:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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