TJAL - 0806361-95.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 12:34
Ato Publicado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806361-95.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MICHELA NUSK MACENA DE CARVALHO - Agravada: CAMYLA THOMASYA FERREIRA DOS SANTOS - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Considerando a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente em petição à fl. 63, cumpre sua pronta homologação, por ser ato unilateral e de efeito imediato, bem como que não depende da anuência da parte recorrida, nos termos da jurisprudência superior: PROCESSO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATO DE CARÁTER IRRETRATÁVEL.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia. 2. É irretratável a desistência do recurso formulado pela parte recorrente (AgInt no AREsp n. 763.346/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018).3.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.415.236/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) 2.
Desta forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso requerida à fl. 33, extinguindo o feito recursal sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC/15. 3.
Publique-se e intimem-se ambas as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 4.
Após a publicação, oficie-se imediatamente o juízo de origem. 5.
Após o decurso do prazo, não havendo irresignação das partes e cumpridas todas as determinações contidas no presente julgamento, arquive-se o feito.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Francisca Danielly Barros de Lima (OAB: 13557/AL) - Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB: 170838/RJ) -
25/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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25/08/2025 10:36
Homologada a Desistência do Recurso
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04/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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03/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:53
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/06/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 15:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/06/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 12:22
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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11/06/2025 13:24
Denegada a suspensão
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04/06/2025 08:48
Ciente
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03/06/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 22:49
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 22:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 22:49
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 22:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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