TJAL - 0720809-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGÉLICA CAVALCANTI COSTA (OAB 22273/AL) - Processo 0720809-96.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Estaduais - AUTOR: B1Makro - Intermediação de Negócios e Consultoria LtdaB0 - Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela exequente às fls. 04/05, atualizados até junho/2025, para fixar o título executivo em R$ 467,03 (quatrocentos e sessenta e sete reais e três centavos).
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente, atentando-se para as seguintes informações, salvo eventual modificação da sentença, se houver, por meio recursal: A.
CRÉDITO PRINCIPAL: i) tipo da requisição: [ ] precatório; [ X ] RPV (limitado ao valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social - art; 1º da Lei Estadual n. 7.155/2010); ii) credor(es): Makro - Intermediação de Negócios e Consultoria Ltda; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 467,03, conforme cálculos de fls. 04/05; v) natureza do crédito: [ X ] comum; [ ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vi) incidência de imposto de renda: [ ] SIM; [ X ] NÃO; vii) incidência de contribuição previdenciária: [ ] SIM; [ X ] NÃO (art. 33, §13, IN/RFB 2110/2022).
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias informar seus dados bancários, sob pena de não expedição do requisitório de pagamento.
Cumprida a determinação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), e, após, intime-se o devedor para que efetue o pagamento diretamente na conta bancária do credor .Caso não efetuado o pagamento pelo devedor ou se realizado em conta judicial, as partes podem peticionar mesmo com os autos arquivados, deixando, desde logo, determinada a transferência para a conta bancária do credor neste último caso.
Expedida a requisição e intimadas as partes, arquivem-se os autos.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a requisição ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:49
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000050-51.2023.8.02.0046
Maria Rosa da Silva
Elisangela Lucindo dos Santos
Advogado: Dr. Fabio Ricardo Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2023 13:09
Processo nº 0701151-82.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Damiao Bernardes Casado
Advogado: Diego Erik da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 09:09
Processo nº 0702724-87.2025.8.02.0046
Banco J Safra S/A
Natanael da Silva Mota
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 16:16
Processo nº 0735123-47.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Caio Henrique Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 15:15
Processo nº 0700506-91.2023.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Anderson dos Santos Vieira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 12:23