TJAL - 0735123-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO HENRIQUE ALCÂNTARA (OAB 19263B/AL), ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL) - Processo 0735123-47.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Política Pública de Preços - AUTOR: B1Estado de AlagoasB0 - REQUERIDO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para, confirmando a liminar, determinar que a ré se abstenha de suspender o serviço de energia elétrica fornecimento à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau/AL), inclusive em suas unidades administrativas.
Intime-se a Equatorial Energia Alagoas, por mandado, para ciência desta Sentença e cumprimento, imediata e definitivamente, da determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem assim o envio dos autos ao Ministério Público para responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa e lavratura de TCO por crime de desobediência.
Oficie-se à 2ª Câmara Cível, onde tramitam os Agravos de Instrumento nºs. 809345-86.2024.8.02.0000 e 08114486620248020000, sobre o teor desta Sentença.
Condeno a ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º, do CPC).
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 01:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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