TJAL - 0731840-50.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731840-50.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Betrônio José da Silva Rêgo - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Betrônio José da Silva Rêgo, inconformadas com a sentença oriunda do Juízo de Direito da 7° Vara Cível da Capital, proferida pelo Magistrado Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais, cujo dispositivo restou lavrado nos seguintes termos: Isso posto, EXTINGO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, em atenção ao disposto no inciso II, do art. 487, do CPC, ante a ocorrência de prescrição.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.. (fl. 158) 2.
Em suas razões recursais (fls. 161/171), o autor/apelante pleiteia, em síntese, a reforma integral da sentença recorrida, o sentido de condenar as partes apeladas a restituição dos os valores descontados indevidamente em dobro, no importe de R$ 817,82 (oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizado, bem como condená-las em indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.
Caixa Seguradora S/A que apresentou contrarrazões (fls. 175/183) combatendo os argumentos da parte autora/recorrente e requerendo o não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, bem como a negação de provimento ao recurso do consumidor. 3.
Caixa Vida e Previdencia S/A que apresentou contrarrazões (fls. 184/213) combatendo os argumentos da parte autora/recorrente e requerendo a negação de provimento ao recurso do consumidor., bem como que seja reconhecida a prática de advocacia predatória. 4.
Termo (fl. 242) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 20 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Velames - Advocacia (OAB: 580/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 6272A/TO) -
26/08/2025 13:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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20/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 15:42
Registrado para Retificada a autuação
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19/02/2025 15:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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