TJAL - 0700559-31.2024.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
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Polo Ativo
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700559-31.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apdo/Apte: Banco Pan Sa - Apda/Apte: Maria Jose Batista da Silva - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Maria José Batista da Silva, em face de sentença (fls. 324/328) prolatada em 11 de novembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de São Sebastião, na pessoa da Juiz de Direito jonathan Pablo Araújo, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais e repetição de indébito em dobro por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, pois evidenciada a existência da relação jurídica.
Isenta a parte autora do pagamento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 26, b, da Resolução nº. 19 de 2017 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Em relação aos honorários advocatícios, fixo-os em 10% sobre o valor da causa, em atenção às disposições do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo dos profissionais.
Contudo, considerando que foi deferida a gratuidade judiciária, a exigibilidade fica suspensa. 2.
Em suas razões recursais (fls. 331/356), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a modalidade de empréstimo consignado por cartão de crédito é onerosa e lesiva, uma vez que os descontos aumentam de forma vertiginosa a dívida, violando o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, diante do refinanciamento da dívida com juros exorbitantes. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 360/373), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 377) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 12 de março de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Maria Camila de Almeida Bomfim (OAB: 16078/AL) -
26/08/2025 13:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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12/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 09:04
Registrado para Retificada a autuação
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12/03/2025 09:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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