TJAL - 0700892-62.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700892-62.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Erenilson Miguel de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Erenilson Miguel de Lima contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, na qual foi julgado improcedente o pedido concessão de auxílio acidente.
Em suas razões recursais (págs. 194/203), o apelante sustentou, em síntese: (i) que a Lei não demanda prazo de carência para a concessão do auxílio-acidente; (ii) que esteve em gozo de benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, em razão de sua qualidade como segurado; (iii) que manteve a qualidade de segurado quando da necessidade de conversão do benefício em auxílio-acidente; (iv) a redução de sua capacidade laborativa; (v) que o laudo pericial foi contraditório; (vi) que possui uma limitação/redução para o exercício de suas atividades e, por corolário lógico, faz jus ao deferimento do benefício de auxílio-acidente; (vii) o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 416. À vista disso, requereu a reforma da sentença para que seja reconhecida a sua lesão e consequentemente que há redução da sua capacidade laborativa, deferindo o pedido ao recebimento de Auxílio-Acidente no percentual de 50%, nos termos do Artigo 86, da Lei 8.213/91, Tema 416 e Tema 862, ambos do STJ, bem como do entendimento consolidado nos Tribunais Estaduais.
Não foram apresentadas contrarrazões pelo INSS, apesar de devidamente intimado. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Leandro Moratelli (OAB: 17974A/AL) - Procuradoria Federal no Estado de Alagoas -
25/08/2025 10:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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02/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 16:08
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2025 16:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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