TJAL - 0731578-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0731578-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Nivaldo Pereira Ferro FilhoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Nivaldo Pereira Ferro Filho (CPF nº. *28.***.*30-64) a quantia de R$ 7.517,55 (sete mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 09:52
Decisão Proferida
-
24/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 06:40
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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