TJAL - 0732057-59.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732057-59.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Allianz Seguro S/A - Apelado: Auto Posto Centro Oeste Ltda - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Allianz Seguro S/A contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos de ação regressiva de cobrança, que julgou improcedente os pedidos contidos na inicial.
Nas razões do recurso (págs. 151/157), a apelante defendeu a reforma da sentença, argumentando, em síntese, que a condutora do veículo segurado estava atenta ao trânsito e conseguiu frear seu automóvel, quando o veículo que trafegava à sua frente freou na faixa de pedestres.
No entanto, alegou que o caminhão pipa VW 23.230 CRM 6X2, de placa QLI 4416 de propriedade do apelado, desatento ao trânsito e sem a distância de segurança do carro que seguia à sua frente, não conseguiu frear, colidindo na traseira do automóvel segurado que com o impacto foi projetado na traseira do veículo VW POLO de placa PSD7180.
Aduziu, ainda, que as paradas de veículos no trânsito, ainda que de forma súbita, não são consideradas imprevisíveis, devendo o condutor do veículo que segue atrás, prever tais fatos e dirigir seu automóvel em velocidade compatível, guardando a distância necessária do veículo que segue à sua frente, a fim de que, nesses casos, possa frenar o seu sem se chocar contra a traseira daquele.
Diante disso, pleiteou que seja reconhecida a responsabilidade do apelado pelo evento narrado, condenando-o ao pagamento da quantia pleiteada, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora a partir do desembolso, bem como às custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Eliane Oliveira Gomes (OAB: 117250/PR) - Diogo Pires Ferreira de Miranda (OAB: 8315/AL) - José Agostinho dos Santos Neto (OAB: 6584/AL) -
25/08/2025 10:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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10/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 16:48
Registrado para Retificada a autuação
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10/06/2025 16:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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