TJAL - 0801371-61.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801371-61.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan Sa - Agravado: Rafael Patrick Xavier de Araujo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957/AL) - Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 11676/AL) -
28/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:04
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:04:46 local.
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801371-61.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan Sa - Agravado: Rafael Patrick Xavier de Araujo - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Pan S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Capital, que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0729275-89.2018.8.02.0001/02, determinou a intimação da parte executada, ora agravante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer estabelecida em decisão anterior, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em suas razões (págs. 1/8), o agravante sustenta, em síntese: a) a exiguidade do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, alegando ser um tempo muito rígido diante da complexidade dos trâmites administrativos internos de uma instituição financeira de grande porte; e b) a exorbitância da multa diária fixada, argumentando que o valor de R$ 2.000,00 é desproporcional e configura fonte de enriquecimento sem causa para a parte adversa.
Requer, ao final, a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma do julgado para dilatar o prazo para, no mínimo, 30 (trinta) dias e afastar ou, subsidiariamente, reduzir a multa cominada.
O recurso foi originalmente distribuído ao Exmo.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, que, em decisão monocrática proferida às págs. 23-27, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, por entender ausente a plausibilidade dos argumentos do banco.
Devidamente intimada (pág. 30), a parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certificado à pág. 33. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957/AL) - Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 11676/AL) -
25/08/2025 09:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 22:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 21:33
Processo Transferido
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 20:20
Certidão sem Prazo
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12/02/2025 20:16
Encaminhado Pedido de Informações
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12/02/2025 15:07
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/02/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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12/02/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 11:19
Distribuído por dependência
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10/02/2025 10:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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