TJAL - 0706194-43.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0706194-43.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Gilberto Genuíno Amâncio - Apelado: Município de Maceió - 'Apelação Cível nº 0706194-43.2020.8.02.0001 Apelante: Gilberto Genuíno Amâncio.
 
 Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
 
 Apelado: Município de Maceió.
 
 DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
 
 Trata-se de apelação cível interposta por Gilberto Genuíno Amâncio, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal.
 
 Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0801765-44.2020.8.02.0000, consoante termo de fl. 238.
 
 Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
 
 Pedro Augusto Mendonça de Araújo, quando integrava a 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 12 daqueles autos.
 
 Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
 
 Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
 
 Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0801765-44.2020.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
 
 Pedro Augusto Mendonça de Araújo, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
 
 Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des.
 
 Pedro Augusto Mendonça de Araújo, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0801765-44.2020.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
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                                            23/08/2025 00:16 Redistribuição por prevenção 
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                                            19/08/2025 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 13:51 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            19/08/2025 13:51 Distribuído por Prevenção 
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                                            19/08/2025 13:49 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            19/08/2025 13:49 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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