TJAL - 0707445-62.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707445-62.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Natanael Rodrigues dos Santos - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0707445-62.2021.8.02.0001 Apelante: José Natanael Rodrigues dos Santos e outros.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Apelado: Braskem S.A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por José Natanael Rodrigues dos Santos e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0802477-63.2022.8.02.0000, consoante termo de fl. 1705.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly, quando integrava a 3ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 36 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0802477-63.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des.
Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0802477-63.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
23/08/2025 00:16
Redistribuição por prevenção
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12/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:40
Distribuído por Prevenção
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12/08/2025 11:36
Registrado para Retificada a autuação
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12/08/2025 11:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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