TJAL - 0706194-43.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706194-43.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Gilberto Genuíno Amâncio - Apelado: Município de Maceió - 'Apelação Cível nº 0706194-43.2020.8.02.0001 Apelante: Gilberto Genuíno Amâncio.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado: Município de Maceió.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Gilberto Genuíno Amâncio, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0801765-44.2020.8.02.0000, consoante termo de fl. 238.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Pedro Augusto Mendonça de Araújo, quando integrava a 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 12 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0801765-44.2020.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Pedro Augusto Mendonça de Araújo, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des.
Pedro Augusto Mendonça de Araújo, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0801765-44.2020.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
23/08/2025 00:16
Redistribuição por prevenção
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19/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 13:51
Distribuído por Prevenção
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19/08/2025 13:49
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2025 13:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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