TJAL - 0727570-85.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727570-85.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Silvana da Conceição - Apelante: Tairone Nicacio de Melo - Apelante: Stephane Maria da Silva - Apelante: Suyllane da Silva Tenorio - Apelante: Taciana Saraiva de Souza - Apelante: Sonia Maria do Nascimento - Apelante: Thaillany de Melo Ferreira - Apelante: Terezinha da Silva Pereira - Apelante: Silvio Oliveira Ramos - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0727570-85.2020.8.02.0001 Apelante: Silvana da Conceição.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Advogado: Adilson Baptista de Araújo (OAB: 19835/AL).
Apelante: Tairone Nicácio de Melo.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Stephane Maria da Silva.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Suyllane da Silva Tenório.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Taciana Saraiva de Souza.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Sonia Maria do Nascimento.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Thaillany de Melo Ferreira.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Terezinha da Silva Pereira.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Silvio Oliveira Ramos.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Apelado: Braskem S.A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Silvana da Conceição e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Capital.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0805356-72.2024.8.02.0000, consoante termo de fls. 1430/1431.
Ocorre que o referido feito tratou de recurso de agravo de instrumento, originalmente distribuído por sorteio ao preclaro Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da 1ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 26 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0805356-72.2024.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, e que este não mais integra o órgão fracionário, restou firmada a prevenção do(a) sucessor(a) da referida vaga para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados).
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor(a) da vaga outrora ocupada pelo eminente Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo na 1ª Câmara Cível, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0805356-72.2024.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
22/08/2025 18:11
Redistribuição por prevenção
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21/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 16:36
Distribuído por Prevenção
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21/08/2025 16:32
Registrado para Retificada a autuação
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21/08/2025 16:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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