TJAL - 8029417-90.2021.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 8029417-90.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Arthur Jose Machado VasconcelosB0 - B1Agronegocio Vasconcelos EireliB0 - Decisão Tendo em vista que a parte executada e seu corresponsável, mesmo que devidamente citada não pagaram a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar os executados acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
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09/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2023 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 22:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/11/2023 22:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 21:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
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17/02/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2022 01:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2022 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/01/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2021 15:50
Expedição de Carta.
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02/12/2021 15:50
Expedição de Carta.
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26/11/2021 11:45
Decisão Proferida
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26/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
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26/11/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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