TJAL - 0747920-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0747920-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Wilker Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a.B0 - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da ré, para declarar a nulidade da inscrição realizada em nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil, determinando-se à demandada a exclusão definitiva da informação do histórico do referido sistema e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso, devendo ser aplicado a taxa Selic por englobar ambos os consectários.
Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 23:58
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 17:41
Decisão Proferida
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04/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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