TJAL - 0005800-39.2004.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL) - Processo 0005800-39.2004.8.02.0001 (001.04.005800-0) - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUTADO: B1Inseletrica LimitadaB0 - DESPACHO O Município de Maceió apresentou o Ofício n.º 257/2023 PGM/PEFM, no dia 04/08/2023, requerendo, nos termos da Portaria PGM n.º 030/2023, a desistência das execuções fiscais cujo montante total de cada feito fosse igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), salvo aquelas que: a) não possuíssem oposição de Exceção de Pré-executividade; b) não detivessem oposição de embargos à execução fiscal; e c) não existisse valor bloqueado via sistema SISBAJUD e/ou bens penhorados.
Em consonância com a Resolução CNJ n° 350/2020, que prevê os termos de cooperação judiciária interinstitucional, e a Resolução CNJ n° 471/2022, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, foi celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Alagoas e o Poder Executivo Municipal de Maceió o Ato de Cooperação Judiciária Interinstitucional n.° 26/2024.
Considerando-se, ainda: a) os princípios da eficiência, da cooperação, da celeridade e da razoável duração do processo; b) o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 4.355.208, rel.
Min.
Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184); c) o contido na Resolução CNJ n° 547/2024; d) o exposto nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, citadas no julgado acima, segundo as quais o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais), e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais; Determino a intimação da parte excipiente, por seu advogado ou Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento da Exceção de Pré-executividade ou na sua desistência, viabilizando a extinção do feito ante a desistência do exequente das execuções fiscais cujo montante total de cada feito for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de novembro de 2024.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
19/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:20
Republicado ato_publicado em 19/08/2025.
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26/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:06
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 12:21
Visto em Autoinspeção
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09/10/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 00:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 02:17
Visto em Autoinspeção
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25/09/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2020 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 15:29
Publicado ato_publicado em 28/07/2020.
-
28/07/2020 14:59
Conclusos para despacho
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22/07/2020 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2020 00:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2020 00:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2020 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2020 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2020 20:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2020 20:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 20:07
Decisão Proferida
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22/05/2020 15:29
Conclusos para despacho
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27/01/2020 13:49
Conclusos para despacho
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27/01/2020 13:49
Conclusos para despacho
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24/01/2020 22:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/01/2020 22:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/01/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2020 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2020 21:30
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/12/2019 21:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/12/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2019 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2019 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 22:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2019 22:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 22:42
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2019 22:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2019 22:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2019 22:39
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:16
Conclusos para despacho
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04/09/2019 16:18
Conclusos para despacho
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04/09/2019 16:18
Conclusos para despacho
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22/04/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 14:48
Conclusos para despacho
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19/01/2017 11:40
Conclusos para despacho
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19/01/2017 11:40
Conclusos para despacho
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08/11/2016 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2016 07:38
Expedição de Certidão.
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20/10/2016 18:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2016 16:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/10/2016 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2016 16:54
Tornado Processo Digital
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17/10/2016 15:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2015 17:37
Visto em correição
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09/10/2015 09:55
Expedição de Carta.
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06/10/2015 13:49
Sem Resolução de Mérito
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03/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2013 12:00
Recebidos os autos
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18/07/2013 12:00
Autos entregues em carga
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22/01/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2012 12:00
Visto em correição
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17/03/2010 12:00
Conclusos para despacho
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16/03/2010 12:00
Conclusos para despacho
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08/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
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17/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
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26/02/2007 12:00
Concluso para Despacho
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22/02/2007 12:00
Aguardando Outros
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09/11/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
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04/10/2006 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Municipal
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08/09/2006 12:00
Aguardando Outros
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28/07/2005 12:00
Aguardando Outros
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16/12/2004 12:00
Aguardando Outros
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02/12/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
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14/09/2004 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Municipal
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09/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
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31/08/2004 12:00
Aguardando Juntada de AR
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20/04/2004 12:00
Despacho Determinando Citação/Notificação/Intimação
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15/04/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
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14/04/2004 12:00
Remessa ao Cartório
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14/04/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2004
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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