TJAL - 0170012-77.2004.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0170012-77.2004.8.02.0001 (001.04.170012-1) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Fazenda Publica MunicipalB0 - EXECUTADO: B1LUIZA CASTANHA DE MELOB0 - DECISÃO Diante do lapso temporal sem manifestação nos autos, e considerando que o valor da ação é INFERIOR a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), intime-se o exequente para se manifestar acerca do possível enquadramento do feito no pedido de desistência processual formulado por meio do Ofício nº 257/2023 - PGM/PEFM, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se as providências cabíveis.
Manifestando-se contrário ao enquadramento, deverá, no mesmo prazo, informar sobre a situação do crédito, notadamente se houve pagamento ou parcelamento da dívida, bem como juntar a planilha atualizada do valor a ser executado, na hipótese do(a) devedor(a) permanecer inadimplente, viabilizando o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo concedido, proceda-se a secretaria com a atualização do valor da ação, se informado, e proceda a citação do(a) executado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de juros e multa de mora e os demais encargos, bem como custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito; ou garantir a execução, que poderá ser feita através de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, através de pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD, efetuando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo, atendendo a preferência legal estabelecida no art. 11 da LEF.
Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta dias).
Frustrado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, especificando o local em que os mesmos se encontram, bem como o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se a indicação recair sobre bens imóveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo assinalado sem indicação de bens, suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da LEF, intimando-se o exequente.
Havendo nomeação de bens à penhora pelo(a) executado(a), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, arrestem-se os bens necessários à garantia da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
19/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:26
Decisão Proferida
-
24/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:34
Recebido recurso eletrônico
-
08/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
08/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2023 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:15
Decisão Proferida
-
19/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:38
Expedição de Edital.
-
20/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 13:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 16:54
Visto em Autoinspeção
-
21/05/2021 23:08
Visto em Autoinspeção
-
03/11/2020 21:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2020 21:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2020 14:37
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2019 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2017 09:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2017 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2017 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2017 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2017 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2013 12:00
Com Resolução do Mérito
-
24/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2004
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055100-28.2008.8.02.0001
Municipio de Maceio
Ceodonto - Centro de Estudo e Atend. Odo...
Advogado: Tiago Rodrigues Leao de Carvalho Gama
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2022 10:43
Processo nº 0055100-28.2008.8.02.0001
Municipio de Maceio
Ceodonto - Centro de Estudo e Atend. Odo...
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2008 16:13
Processo nº 0005800-39.2004.8.02.0001
Municipio de Maceio
Luiz Eugenio de Hybi Cerqueira
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2004 15:02
Processo nº 0170012-77.2004.8.02.0001
Fazenda Publica Municipal
Luiza Castanha de Melo
Advogado: Procurador Geral do Municipio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 18:50
Processo nº 0719623-72.2023.8.02.0001
Edpo Rodrigues Santos
Banco Safra S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2023 14:10