TJAL - 8161430-19.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO (OAB 11215/PB) - Processo 8161430-19.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Incomel Comercio de Materiais Eletricos LtdaB0 - Decisão Tendo em vista que a parte executada, mesmo que devidamente citada não pagou a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar a executada acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
20/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2022 00:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 17:47
Expedição de Carta.
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14/07/2022 17:47
Decisão Proferida
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22/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
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22/06/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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