TJAL - 8246280-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP) - Processo 8246280-35.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXECUTADO: B1Nextel Telecomunicacoes LtdaB0 - Desta feita, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na Exceção de Pré-executividade apresentada, pelo que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído à causa, a teor do § 3º do art. 85 do CPC.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, na forma do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
19/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 20:11
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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15/09/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:08
Decisão Proferida
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09/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 15:40
Decisão Proferida
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12/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:59
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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