TJAL - 0740938-88.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:43
Processo Transferido entre Varas
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25/08/2025 17:43
Processo recebido pelo CJUS
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25/08/2025 17:43
Recebimento no CEJUSC
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25/08/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC
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25/08/2025 17:43
Processo recebido pelo CJUS
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25/08/2025 17:42
Processo Transferido entre Varas
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25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 8655/SE) - Processo 0740938-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Eli Gomes da SilvaB0 - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada a audiência de mediação.
Cite-se e intime-se o réu, bem assim intime-se o autor na figura do causídico a fim de que as partes compareçam à audiência, com o alerta de que a ausência injustificada acarreta a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa desde já fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. 2.
Outrossim, diante da vulnerabilidade do consumidor frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que o demandado, até o prazo da contestação, deverá anexar aos autos a via do contrato, as faturas do cartão de crédito, o histórico de utilização do cartão (faturas) e comprovante dos valores disponibilizados ao autor. 3.
Por fim, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 4.
Comunicações necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
19/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:12
Decisão Proferida
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18/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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